Banda Larga| Anatel proíbe a redução de velocidade

A pressão do movimento #InternetLivre começa a da resultados. A Superintendência de Relações com os Consumidores (SRC) da Anatel proibiu nesta segunda (18), as prestadoras de banda larga fixa a reduzirem velocidade, suspender serviço ou aplicar cobrança de tráfego excedente após o esgotamento da franquia, mesmo que tais ações encontrem previsão em contrato de adesão ou em plano de serviço.

As práticas de redução de velocidade, suspensão de serviço ou de cobrança de tráfego excedente após o esgotamento da franquia de banda larga fixa somente poderão ser adotadas após 90 dias da publicação de ato da SRC que reconheça o cumprimento das condições fixadas. A operadora que descumprir essa medida receberá multa diária de R$ 150 mil por descumprimento dessa determinação, até o limite de R$ 10 milhões.

A ação da Anatel é uma resposta ao abuso das operadoras brasileiras de banda larga que resolveram cobrar por tráfego excedente após o crescimento de serviços por streaming como Netflix e YouTube e de comunicação como o WhatsApp. Ao invés de investirem e buscarem alternativas mais atrativas para o consumidor, as empresas acharam melhor punir seus clientes com mais essa tentativa de cobrança absurda.

A determinação foi destinadas as empresas Algar Telecom S.A, Brasil Telecomunicações S.A, Cabo Serviços de Telecomunicações Ltda, Claro S.A., Global Village Telecom Ltda, OI Móvel S.A., Sky Serviços de Banda Larga Ltda, Telefônica Brasil S.A, Telemar Norte Leste S.A, TIM Celular S.A., Sercomtel S.A Telecomunicações e OI S.A.

Fabio Martins

Santista de nascimento, flamenguista de coração e paulistano por opção. Fã de cinema, música, HQ, games e cultura pop.

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